A comercialização de produtos artesanais de origem animal poderá ser feita em todo o território nacional, segundo a regulamentação da Lei do Selo Arte, (13.680/2018), no final de julho. Basta atender as exigências sanitárias de fabricação e de boas práticas pecuárias para receber o Selo. Para as entidades que atuam na economia solidária, a exemplo de associações de produtores e cooperativas, a medida é uma grande conquista e resultado da mobilização de agricultores familiares.
Os produtos serão fiscalizados pelos órgãos estaduais. Hoje, a comercialização de produtos artesanais só é permitida no município ou estado em que o alimento é e produzido e inspecionado. A mudança irá beneficiar milhares de produtores artesanais, garantindo acesso ao mercado formal e a agregação de valor dos produtos agropecuários.
A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda. A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. Um bom exemplo é o queijo da Canastra, produzido há mais de 200 anos em Minas Gerais, que agora poderá chegar mais facilmente a redes de varejo de todo o Brasil. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
Em consulta pública
Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, foram assinadas a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias.
O texto de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para concessão do Selo Arte foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º). O prazo de 30 dias, praticamente expirou, mas a intenção da consulta é propor sugestões tecnicamente fundamentadas sobre os requisitos.
A proposta prevê que os Estados e o Distrito Federal deverão cadastrar os serviços de inspeção no Ministério da Agricultura para que possam conceder o Selo. Os órgãos de agricultura e pecuária locais precisarão ter registros auditáveis referentes aos procedimentos de verificação das boas práticas de fabricação e das boas práticas agropecuárias, assim como requisitos que caracterizam a produção artesanal necessários para a obtenção do selo.
A lei é de autoria do Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) e a elaboração do modelo do Selo contou com a parceria do Sebrae.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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