Foi publicada nesta segunda feira, 20/NOV, a Portaria Nº 663, de 19 de novembro de o 2018 do Diário Oficial da União, que indica substituição da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) para o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), com o intuito de identificar os agricultores familiares brasileiro.
A mudança deverá ser feita até dezembro de 2020, possibilitando o acesso da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) ou do Empreendedor Familiar Rural às ações e políticas públicas destinadas às suas respectivas categorias.
O CAF fará a identificação da UFPA e não apenas as pessoas físicas que a integram, será gratuito e com validade de um ano. Assim, será possível atender de forma mais rápida o agricultor familiar, bem como fornecer aos órgãos desenvolvedores das políticas públicas informações mais detalhadas e seguras sobre a agricultura familiar.
Para a emissão do cadastro deverão ser atendidos os: preenchimentos dos dados obrigatórios; identificação do responsável pela UFPA, a partir dos 16 anos de idade; inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros da UFPA acima de 16 anos; e a haver mais de um registro no CAF.
Enquanto completar a implementação do CAF, a DAP permanece como instrumento de identificação e de qualificação da UFPA e dos empreendimentos familiares rurais.
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