O reconhecimento legal das organizações da economia solidária e o empenho na implementação de políticas públicas destinadas a fomentá-las, é a principal conquista do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 137/2017, que cria e regula a Política Nacional de Economia Solidária (PNES) e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes).
O PL foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira, 17, e segue agora para votação no Plenário do Senado Federal. Inicialmente a proposta foi aprovada em forma de substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois esse substitutivo foi aprovado também na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com emendas. A CAE, ao aprovar o voto do relator Jaques Wagner (PT-BA), acatou as modificações das duas comissões anteriores.

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa com 24 itens. Entre eles, o PLC 137/2017, que cria a Política Nacional de Economia Solidária. À bancada, em pronunciamento, senador Jaques Wagner (PT-BA). Foto: Pedro França/Agência Senado
O senador, que também relatou o projeto na CDR, informa em seu relatório que há mais de 19 mil empreendimentos econômicos solidários, segundo o Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (Sies). Para Wagner, o projeto preenche uma importante lacuna no ordenamento jurídico-econômico ao normatizar a economia solidária, o que implicará maior aceitação social dos empreendimentos dessa parcela da economia.
Para o diretor do Centro de Estudos e Assessoria (CEA), Haroldo Mendonça, a aprovação do PL representa um avanço para o desenvolvimento de políticas públicas para o setor. “ As dificuldades de fomento que os projetos da Economia Solidária enfrentam, limitam o desenvolvimento dos empreendimentos que buscam promover uma economia criativa sustentável, que favorece o consumo consciente, além da atividade ser desenvolvida em majoritariamente por mulheres.”
Entre as diretrizes e os objetivos definidos na Política Nacional de Economia Solidária (PNES) que vão nortear os empreendimentos de economia solidária, estão a gestão democrática, a garantia de livre adesão e prática de preços justos, a cooperação entre empreendimentos, a precificação conforme os princípios do comércio justo e solidário, a justa distribuição dos resultados e a transparência e a publicidade na gestão dos recursos.
Critérios
Para entrar na PNES, o empreendimento de economia solidária deverá ter várias características: autogestão, administração transparente e democrática, soberania das assembleias, voto dos associados e práticas justas e solidárias.
Os empreendimentos também deverão ter seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social, e os resultados financeiros deverão ser distribuídos de acordo com a deliberação de seus membros e considerando a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
O resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser investido nas finalidades do empreendimento ou para auxiliar outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação. Os recursos também poderão ser investidos no desenvolvimento comunitário ou na qualificação profissional e social dos integrantes.
O Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes) será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação da PNES. Integrarão o Sinaes a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a Conferência Nacional de Economia Solidária, o Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), os órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de economia solidária, as organizações da sociedade civil e empreendimentos econômicos solidários, os conselhos estaduais, municipais e distrital de economia solidária e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Princípios
O texto aprovado define economia solidária como as atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação e da solidariedade, a gestão democrática e participativa, a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, o respeito aos ecossistemas, a preservação do meio ambiente e a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.
Fonte: Agência Senado
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